...
SUPREMA FALTA DE JUSTIÇA
SUPREMA FALTA DE JUSTIÇA
Em 19 de junho de 2000, em Brasília, o lavrador Josias Francisco dos Anjos foi preso em flagrante, algemado e colocado numa cela com outros cinco presos acusados de homicídio e roubo, quando raspava a casca de uma árvore para fazer chá para sua mulher, que sofria de doença de Chagas. Teve sua liberdade provisória concedida após ficar detido por cinco dias e foi obrigado a prestar serviços à comunidade.
Maria Aparecida de Matos, 24 anos, empregada doméstica, mãe de dois filhos, foi presa, em 2004, em São Paulo porque teria tentado furtar um xampu e um condicionador em uma farmácia. Foi agredida dentro do presídio e acabou perdendo a visão do olho direito. A liberdade não lhe foi concedida nem pelo juiz de primeira instância nem em liminar, pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficou na cadeia mais de um ano e só conseguiu ser libertada após recurso ao STJ em maio de 2005. Detalhe: Maria Aparecida sofria comprovadamente de problemas mentais.
Num outro caso, em maio de 2005, o desempregado Enilson Pereira Soares, de 30 anos, foi preso, algemado e atirado ao chão, porque furtou dois xampus e um desodorante, que custariam trinta reais se tivesse dinheiro para pagar as compras. Mas, Enilson pretendia vender os produtos para comprar cinco quilos de arroz e dois de frango para alimentar a família quando deixava o mercadinho em Santa Maria, cidade satélite do Distrito Federal. Jogado em uma pequena cela, conviveu com homicidas e alguns traficantes. Passou por lá seis longos dias e ainda foi alvo das chacotas dos seus companheiros de cela, para quem não passava de um otário, por ser flagrado roubando tão pouco. Afinal, diziam eles, se tivesse roubado muito estaria com dinheiro para pagar bons advogados que logo o devolveria a liberdade para praticar outros crimes impunemente. Humilhado e sem dormir há mais de uma semana, quando questionado porque resolveu roubar, respondeu o seguinte: "Eu queria apenas colocar um pouco de comida aqui em casa”.
"E se tivesse dado certo, você faria de novo?", perguntou um repórter. Deixando a lágrima escorrer pelo rosto, ele respondeu: "Eu ia rezar, pedir perdão a Deus por ter feito uma coisa errada. E nunca mais ia pegar nada de ninguém. Eu não sou bandido. Errei e já tô pagando...".
Estamos agora em julho de 2008. A Polícia Federal realiza a Operação Satiagraha e cumpre vários mandados de prisão expedidos pelo juiz federal Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, desmantelando uma quadrilha, chefiada pelo dono do Grupo Opportunity, o banqueiro Daniel Dantas, que teria administrado, juntamente com dezenas de pessoas, 3 bilhões de reais em fundos e empresas com sede em paraísos fiscais. Entre os 17 presos, além do banqueiro estão o especulador Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta. A relação dos crimes cometidos é imensa: gestão fraudulenta, corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha, tráfico de influência etc. Dantas ainda teria subornado um delegado da Polícia Federal, oferecendo a ele, através de um assessor, um milhão de dólares, ato que foi filmado e mostrado na mídia. Para agravar ainda mais o caso, o banqueiro teria dito que se livraria logo dessa situação, pois teria facilidades no STJ e no STF.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, rapidamente, concede, em menos de 48 horas, habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, além de livrar da prisão, o especulador Naji Nahas, o ex-prefeito Celso Pitta e dezenas de acusados, alegando em sua decisão “que não há fundamentos suficientes que justifiquem o decreto de prisão e que seria desnecessária a manutenção da custódia para a manutenção de provas”. No dia seguinte, o juiz federal De Sanctis manda prender novamente Daniel Dantas, argumentando que poderia haver destruição das provas, além do banqueiro ter subornado uma autoridade policial.
Mas o presidente do STF, causando perplexidade em todo o País, concede novo habeas corpus ao banqueiro e arrogantemente insurge-se contra o juiz que mandou prendê-lo. O fato causou revolta nacional, além de manifestos de juízes e procuradores contra a atitude de Gilmar Mendes e em defesa do juiz federal De Sanctis. A suspeita sob Mendes aumenta, pois antes mesmo de conceder habeas corpus, ele já havia criticado abertamente a atuação da Polícia Federal repercutindo sua opinião em todos os órgãos de imprensa, dizendo que o trabalho da Polícia Federal era um quadro de espetacularização das prisões e que teve uso de algema abusivo, complementando que tudo aquilo teria que ser discutido. Só com essas palavras, o presidente do STF feriu o artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional que claramente diz: "é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”
O jurista e professor Dalmo Dallari, em 8 de maio de 2002, quando Gilmar Mendes estava para ser nomeado ministro do STF pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em artigo publicado na Folha de São Paulo, considerou a posse do ministro como uma imprudência e como uma verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo Federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica e ainda afirmou que a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional estariam correndo sérios riscos. Segundo vinha sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estava sendo montada uma grande operação para anular o STF, tornando-o completamente submisso ao então chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato, já que Gilmar Mendes foi Advogado-Geral da União no governo de FHC.
Além disso, existia mais um problema ético para sua nomeação. A revista Época revelou em 22/04/02 que o chefe da Advocacia Geral da União, Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400,00 ao Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual ele é um dos proprietários, para que seus subordinados freqüentassem os cursos no referido instituto. “Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na "reputação ilibada" exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo”, dizia o jurista.
Infelizmente nada impediu que naquele ano o Senado Federal aprovasse o seu nome e FHC o nomeasse ministro do STF. Hoje o principal mandatário do Judiciário brasileiro é uma pessoa avessa à ética e sempre disposta a livrar seus “amigos” de confusão, mesmo que essa atitude custe bilhões de reais aos cofres públicos. É extremamente necessário e urgente que a sociedade brasileira e órgãos como o CNJ, a OAB, a CUT e a CNBB atuem com rigor contra essa postura, no mínimo suspeita, do presidente do STF. Considero inadmissível que todo um trabalho minucioso desenvolvido tanto pela Polícia Federal, como pelo Ministério Público e pelo juiz De Sanctis seja desfeito por um ministro do STF, que demonstra ter a intenção de apenas proteger seus pares, sabendo que estará fortalecendo a ilegalidade e a impunidade no País, passando por cima de leis e ameaçando as autoridades e instituições brasileiras que realmente têm interesse em combater a corrupção. Enquanto isso, ficamos com a imagem da Justiça que só deixa algemar e prender pobres como Josias, Maria Aparecida e Enilson.
Wilson Fernando Trevizam
Funcionário Público Federal
Funcionário Público Federal
(Colaboração de Luis Celso Ferreira dos Santos)
...
...
Nenhum comentário:
Postar um comentário