terça-feira, 22 de abril de 2008

Dia 31 de fevereiro

Já que não se respeita mais as coisas da natureza e muito menos a natureza das coisas, vou propor que algum político crie a seguinte lei:

Lei do Dia 31 de Fevereiro

Art. 1º - Fica instituído a partir da promulgação desta lei que, no Estado do Acre e sul do Amazônas, o mês de fevereiro terá 31 dias.

Art. 2º - Que sejam retirados todos os cartazes e dizeres em estabelecimentos comerciais que informem o seguinte: Fiado só no dia 31 de fevereiro.

Art. 3º - Revogue-se todas as disposições em contrário.

Justificativa: A adoção desta lei tem por objetivo garantir o acesso ao crédito na região, haja vista que é costume a adoção de barreiras que limitam o acesso ao crédito nas regiões periféricas da cidade através da adoção de placas e avisos que negam a compra a crédito afirmando que tal prática só é possível no dia 31 de fevereiro.


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